Home  |  Sobre  |  Equipe  |  Blog

NOVIDADES

Publicações

Due diligence tributária em M&A: como precificar passivo e evitar surpresas pós-closing.

A due diligence tributária sempre foi uma das etapas mais delicadas de uma operação de fusão e aquisição, mas o momento atual exige um olhar diferente do que era praticado até pouco tempo. Com a Reforma Tributária em plena transição, a análise deixou de ser apenas um exercício retrospectivo de identificar contingências acumuladas e passou a incluir uma avaliação prospectiva de como a empresa alvo vai atravessar a mudança de sistema tributário nos próximos anos.

O primeiro ponto de atenção é entender que o objetivo da due diligence continua sendo o mesmo de sempre, validar se as informações apresentadas pelo vendedor refletem a realidade da empresa e identificar passivos que não estejam evidenciados nas demonstrações financeiras. O que mudou é o tamanho do escopo dessa investigação. Além de autos de infração, discussões administrativas e judiciais em curso, e o histórico de recolhimento de tributos, o comprador precisa hoje avaliar como a empresa está se preparando para o período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo de tributação sobre o consumo, que vai se estender por vários anos.

O segundo ponto envolve os créditos tributários acumulados. Empresas costumam carregar saldos relevantes de créditos de PIS, Cofins, ICMS e outros tributos que ainda serão extintos ou substituídos. É preciso entender se esses créditos poderão de fato ser aproveitados dentro das novas regras de transição, porque um crédito que hoje parece um ativo relevante pode perder valor prático se as condições de aproveitamento mudarem antes de ser totalmente utilizado.

O terceiro ponto está relacionado aos incentivos fiscais estaduais, especialmente os benefícios de ICMS que serão extintos de forma gradual até o fim da transição. Empresas que hoje têm parte relevante da sua margem sustentada por esses incentivos precisam ter esse efeito modelado dentro da due diligence, já que a perda progressiva do benefício impacta diretamente o Ebitda futuro e, consequentemente, o valor real do negócio.

O quarto ponto é a análise de contratos de longo prazo, políticas de preços e cadeias de fornecimento. Contratos assinados sob a lógica do sistema tributário atual podem precisar de ajuste quando o novo modelo entrar em vigor plenamente, e cláusulas mal redigidas hoje podem gerar disputas comerciais amanhã. Avaliar a flexibilidade contratual da empresa alvo para se adaptar a essas mudanças é parte essencial do trabalho.

O quinto ponto envolve a forma como o passivo identificado é efetivamente precificado dentro da negociação. Encontrar uma contingência não significa automaticamente reduzir o preço no mesmo valor nominal do risco. É preciso ponderar a probabilidade real de perda, o estágio em que a discussão se encontra e o tempo provável até uma decisão final, para então refletir esse risco de forma proporcional na equação de preço.

O sexto ponto está nas proteções contratuais construídas a partir dos achados da due diligence. Cláusulas de representations and warranties, mecanismos de indenização específica, retenção de parte do preço em conta garantia e ajustes de preço vinculados a marcos futuros são ferramentas que permitem seguir com a operação mesmo diante de riscos identificados, desde que bem desenhadas e proporcionais ao risco real mapeado.

O sétimo ponto, talvez o mais importante neste momento de transição, é reconhecer que boa parte das surpresas pós-closing não vem de contingências óbvias, mas de decisões estruturais tomadas anos antes da operação, sob uma lógica tributária que deixará de existir. Uma automação de sistema fiscal, uma reorganização societária ou uma política de preços que hoje parecem eficientes podem se transformar, silenciosamente, em passivo relevante quando o novo sistema estiver plenamente em vigor.

Diante desse cenário, comprador e vendedor têm interesses convergentes em conduzir uma due diligence tributária robusta e atualizada ao momento de transição que o país está vivendo. Para o vendedor, isso significa antecipar problemas e reduzir o risco de questionamentos posteriores. Para o comprador, significa precificar com mais segurança e evitar que o entusiasmo da negociação esconda riscos que só vão se materializar depois do fechamento do negócio.