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Patrimônio no Brasil e no exterior: 7 cuidados em planejamento sucessório.

Famílias brasileiras com patrimônio internacional vivem um momento de reorganização importante. A Lei Complementar 227/2026, que regulamentou parte da Reforma Tributária, trouxe regras novas sobre a incidência do ITCMD em bens e estruturas localizadas fora do país, encerrando uma lacuna que durante anos deixou esse tema em uma zona de incerteza jurídica. Diante desse cenário, revisar o planejamento sucessório deixou de ser uma escolha e passou a ser uma necessidade prática para quem possui ativos em mais de um país.

O primeiro cuidado está em compreender que o Brasil passou a alcançar, de forma expressa, o patrimônio no exterior de residentes brasileiros para fins de ITCMD. Até pouco tempo, a ausência de lei complementar impedia os Estados de cobrar o imposto sobre heranças e doações com conexão internacional. Com a nova legislação, essa lacuna foi preenchida, e o Estado de domicílio do falecido ou do doador passa a ter competência para exigir o tributo mesmo quando o bem está fora do país, a partir de 2027.

O segundo cuidado envolve as estruturas de trust, historicamente usadas por famílias com patrimônio internacional para organizar bens sem regramento civil  claro no Brasil. A nova lei disciplina expressamente o momento em que o ITCMD passa a incidir sobre essas estruturas, ou seja, o imposto é devido na transmissão efetiva, distribuição ou reversão gratuita da titularidade de bens e direitos que estavam sob o trust, em favor dos beneficiários. Quem mantém um trust constituído há anos precisa entender como essa mudança afeta o desenho original da estrutura.

O terceiro cuidado diz respeito à base de cálculo utilizada para apurar o imposto. Durante muito tempo, era comum declarar bens por valores históricos ou contábeis, frequentemente distantes do valor real de mercado. A nova regra exige que a base de cálculo reflita o valor de mercado dos bens na data da transmissão, o que tende a elevar significativamente o custo tributário em patrimônios mais robustos.

O quarto cuidado está relacionado à prática de fragmentar doações ao longo dos anos como forma de manter cada transferência dentro de faixas de menor alíquota. Essa estratégia perde força com a regra de agregação, que passa a somar o valor total das transferências feitas entre as mesmas partes para fins de definição da alíquota aplicável. Planejamentos construídos com base no parcelamento de doações precisam ser reavaliados à luz dessa mudança.

O quinto cuidado envolve o possível conflito entre a legislação brasileira e a legislação do país onde o bem está localizado. Um imóvel no exterior, por exemplo, pode estar sujeito simultaneamente às regras sucessórias locais e à competência tributária brasileira, o que exige uma análise conjunta das duas jurisdições para evitar bitributação ou insegurança jurídica na hora da transmissão.

O sexto cuidado é de natureza declaratória e cambial. Famílias com ativos internacionais precisam manter em dia obrigações como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior junto ao Banco Central, além das informações prestadas à Receita Federal. A revisão do planejamento sucessório é também uma boa oportunidade para verificar se essas declarações refletem corretamente a estrutura patrimonial atual da família.

O sétimo cuidado é reconhecer que holdings familiares e patrimoniais, mesmo com a redução do benefício tributário direto que ofereciam no passado, continuam relevantes por outros motivos. Governança familiar, organização da gestão de bens e redução de conflitos entre herdeiros seguem sendo vantagens reais dessas estruturas, ainda que a economia fiscal já não seja o principal argumento para sua utilização.

Diante de todas essas mudanças, famílias com patrimônio no Brasil e no exterior encontram, em 2026, um momento decisivo para revisar suas estruturas de proteção e sucessão. O planejamento feito com antecedência, apoiado em análise técnica atualizada, continua sendo a melhor forma de preservar o patrimônio construído ao longo de gerações e de garantir uma transição mais tranquila para a família.