Foi encerrado, no último dia 14, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.616 (ADI 7.616), na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 18.665/2023, que regula o ICMS no Ceará. Principal tributo administrado pelo Estado, o ICMS consiste na principal fonte de arrecadação, havendo sido arrecadados mais de R$ 20 bilhões de reais a título do Imposto em 2024, aumento de aproximadamente 13,5% em relação a 2023, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE).
Se verifica que o ICMS tem sido a principal ferramenta utilizada pelo Estado em sua sanha arrecadatória. Nesse sentido é que foi aprovada a Lei Estadual 18.665/2023. A referida lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará em tempo recorde, durante o período natalino, e publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro daquele ano. A eficiência trouxe modificações na cobrança e fiscalização do ICMS, como: aumento da alíquota do ICMS de 18% para 20%; delegação de matérias reservadas à lei ou lei complementar nacional para o Poder Executivo Estadual; bem como instituiu sanções políticas para cobrança de tributos, como interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias e cancelamento de CGF.
A discussão chegou ao STF que, por unanimidade, acatou parcialmente a ADI 7.616 e julgou inconstitucionais dispositivos que contrariam entendimentos firmados pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral, como a impossibilidade de cobrança do ICMS em regime de antecipação, a criação de hipóteses não prescritas no Código Tributário Nacional (CTN) para responsabilização dos sócios por débitos das empresas, e o afastamento de dispositivos do CTN por lei estadual. O Estado ainda pode recorrer, visando a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material ou até mesmo para requerer a modulação dos efeitos da decisão, conforme aplicado pelo STF no julgamento do Tema 69 de Repercussão Geral, quando a Suprema Corte limitou a eficácia temporal da decisão, ressalvando ações em trâmite à época do julgamento.
Rafael Cruz é advogado sócio da Fonteles & Associados
Fonte: O Otimista – https://www.ootimista.com.br/pesquisa/stf-julga-dispositivos-do-icms-inconstitucionais?page=1&search=icms