Por Rafael Cruz
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral e irá julgar se o Governo Federal pode exigir Imposto de Renda (IR) sobre o ganho financeiro na doação a título de adiantamento de herança legítima, afetando os planejamentos sucessórios. O julgamento irá vincular os demais Tribunais e a Receita Federal.
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No Direito Civil, o patrimônio do autor da herança é composto de duas partes: a disponível, que pode ser utilizada por ele como preferir, e a legítima, cota reservada obrigatoriamente aos herdeiros. O adiantamento de legítima, comum na realização de planejamentos sucessórios, é a doação em vida de uma fatia desse patrimônio aos descendentes ou cônjuge. Esse valor adiantado deve ser descontado no momento da partilha de bens.
O caso chegou ao STF por via de recurso da União após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastar a incidência do IR sobre doações de bens e direitos aos filhos de um homem, em adiantamento de legítima.
Em resumo, a União defende que o valor dos bens doados – declarados na declaração de Imposto de Renda do doador pelo valor histórico – aos sucessores devem ser atualizados na data de transmissão e cobrado o IR sobre a diferença entre o valor atualizado e o histórico, o chamado ganho de capital.
O STF ainda não possui entendimento firmado sobre o assunto, havendo precedentes que ora afastam a incidência da tributação e outros que ora entendem pela legitimidade da cobrança.
Assim, considerando que o julgamento uniformizará o entendimento do STF sobre o assunto, a medida irá impactar diretamente a realização de planejamentos sucessórios, podendo torná-los mais onerosos, sendo importante os contribuintes se anteciparem ao julgamento do STF e procurarem profissionais de sua confiança para lhes auxiliar na questão.
O planejamento sucessório é uma medida que simplifica as burocracias e diminui os gastos e os conflitos na transmissão da herança por meio da adoção de estratégias, em vida, pelo dono do patrimônio, sendo interessante principalmente para empresários com empresas familiares ou grandes famílias.
* Rafael Cruz é advogado tributarista e sócio do escritório Fonteles & Associados
Fonte: https://www.trendsce.com.br/2025/05/30/julgamento-do-stf-pode-impactar-planejamentos-sucessorios/